Mães substitutas ou barriga de aluguel
A procriação de uma nova pessoa é sinal da doação mútua do casal
Algumas mulheres não podem engravidar porque não têm o útero ou apresentam útero anormal. Outras mulheres têm condições médicas que não permitem que engravidem porque isso poderia causar maiores danos à saúde ou até mesmo à vida delas. Através do programa de gestação de aluguel, essas mulheres podem se tornar mães com a ajuda de uma mulher que oferece o útero para a gestação do bebê. Essa técnica de procriação artificial também pode ser denominada como: útero de aluguel, barriga de aluguel, mãe de aluguel, mãe hospedeira, entre outros. Assim pode-se preceituar “mãe substituta” como a mulher fértil que se dispõe a carregar o embrião dentro do seu útero, durante o período de gestação, em razão da infertilidade de outra mulher.
Tudo isso contribui para considerar o filho obtido mediante as técnicas artificiais reprodutivas como um “produto”, cujo valor na realidade depende em grande parte de sua “boa qualidade”, submetida a severos controles e selecionada com cuidado.
“As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas235) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela ou ligados entre si pelo casamento. Elas traem o “direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro”236.
A procriação humana possui características específicas, por força da dignidade pessoal dos pais e dos filhos: a procriação de uma nova pessoa, mediante a qual o homem e a mulher colaboram com a potência do Criador, deverá ser fruto e sinal da mútua doação pessoal dos esposos, do seu amor e da sua fidelidade. A fidelidade dos esposos, na unidade do patrimônio, comporta o respeito recíproco do seu direito a se tornarem pai e mãe somente através um do outro.
A Congregação para a Doutrina da Fé, no documento Donum Vitae, afirma explicitamente que “as tentativas ou as hipóteses destinadas a obter um ser humano sem qualquer conexão com a sexualidade (...) são consideradas contrárias à moral, uma vez que contrastam com a dignidade, tanto da procriação humana como da união conjugal” 238.
“Difundem-se, com efeito, em ritmo crescente, tecnologias da geração humana – como a fecundação artificial ou o aluguel da mãe gestante e semelhantes – que apresentam sérios problemas de ordem ética. Entre as outras graves implicações, basta recordar que, em semelhantes procedimentos, o ser humano é defraudado do direito a nascer de um ato de amor verdadeiro e, segundo os processos biológicos normais, ficando desse modo marcado, desde o início, por problemas de ordem psicológica, jurídica e social que o acompanharão durante a vida inteira”239
Tudo isso contribui para considerar o filho obtido mediante as técnicas artificiais reprodutivas como um “produto”, cujo valor na realidade depende em grande parte de sua “boa qualidade”, submetida a severos controles e selecionada com cuidado.
“As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas235) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela ou ligados entre si pelo casamento. Elas traem o “direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro”236.
A procriação humana possui características específicas, por força da dignidade pessoal dos pais e dos filhos: a procriação de uma nova pessoa, mediante a qual o homem e a mulher colaboram com a potência do Criador, deverá ser fruto e sinal da mútua doação pessoal dos esposos, do seu amor e da sua fidelidade. A fidelidade dos esposos, na unidade do patrimônio, comporta o respeito recíproco do seu direito a se tornarem pai e mãe somente através um do outro.
A Congregação para a Doutrina da Fé, no documento Donum Vitae, afirma explicitamente que “as tentativas ou as hipóteses destinadas a obter um ser humano sem qualquer conexão com a sexualidade (...) são consideradas contrárias à moral, uma vez que contrastam com a dignidade, tanto da procriação humana como da união conjugal” 238.
“Difundem-se, com efeito, em ritmo crescente, tecnologias da geração humana – como a fecundação artificial ou o aluguel da mãe gestante e semelhantes – que apresentam sérios problemas de ordem ética. Entre as outras graves implicações, basta recordar que, em semelhantes procedimentos, o ser humano é defraudado do direito a nascer de um ato de amor verdadeiro e, segundo os processos biológicos normais, ficando desse modo marcado, desde o início, por problemas de ordem psicológica, jurídica e social que o acompanharão durante a vida inteira”239
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